Água Viva acompanha no MP-SP denúncia sobre contratação de escritório pela Prefeitura de Guarujá

Guarujá, 29 de setembro de 2025 — A Associação Guarujá Viva (Água Viva), entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, protocolou no Ministério Público do Estado de São Paulo (manifestação nº 0278.0000915/2025) representação contra a Prefeitura de Guarujá por possível irregularidade na contratação direta de escritório de advocacia sem licitação.

A iniciativa surgiu após reportagem publicada pelo portal Os Inconfidentes (“Prefeitura de Guarujá ‘arrisca’ contratar empresa judicializada”, 23/09/2025), que destacou o contrato firmado com o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados. Segundo o Diário Oficial do Município (edição nº 5.738, de 11/09/2025), o acordo prevê R$ 185 mil mensais mais 20% sobre valores retroativos recuperados, com vigência de cinco anos — cifras que podem alcançar milhões de reais.

A Água Viva argumenta que a contratação viola a Lei nº 14.133/2021, que exige, para inexigibilidade de licitação, a comprovação de inviabilidade de competição, singularidade do serviço e notória especialização. O alerta se reforça pelo precedente no Rio de Janeiro, onde o mesmo escritório foi alvo de Ação Civil Pública movida pelo MPRJ (Proc. nº 0806345-66.2023.8.19.0024), em contrato de R$ 7 milhões considerado irregular.

No pedido formal, a associação solicitou:

  • instauração de inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa;
  • análise de medida liminar para suspender o contrato;
  • e propositura de Ação Civil Pública para declarar sua nulidade e garantir licitação em eventual nova contratação.

Posição do Ministério Público

Em resposta, a Promotoria de Justiça de Guarujá esclareceu que a questão já havia sido analisada anteriormente (representação nº 0278.0000841/2025), ocasião em que o contrato então vigente foi revogado pela Prefeitura, o que levou à perda de objeto daquela representação.

O promotor também destacou que, em momento mais recente, houve nova contratação do mesmo escritório (Processo Administrativo nº 43398/2025, Contrato Administrativo nº 24/2025), mas em condições distintas: sem pagamento fixo mensal, com honorários restritos ao êxito das demandas. Essa diferença, segundo a Promotoria, inviabiliza comparação direta com casos semelhantes, como o de Itaguaí/RJ.

O Ministério Público informou ainda que aguardará parecer jurídico solicitado sobre a nova contratação e analisará a questão em procedimento administrativo específico (PAA nº 0278.0000368/2025). E afirma, que, até o momento, não foram verificados elementos suficientes para instaurar inquérito civil ou ação civil pública, mas o acompanhamento prossegue.