Entidade formaliza sua posição após o COMDEMA deliberar, em assembleia, contra o pedido de ampliação do prazo para contribuições ao zoneamento.
A Associação Água Viva protocolou, em 13 de novembro, o Ofício nº 529/2025 ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), formalizando sua manifestação sobre o material técnico referente ao processo de Zoneamento da APA Serra de Santo Amaro. O envio ocorreu no prazo final, um dia após a assembleia do COMDEMA, realizada em 12 de novembro de 2025, na qual a Água Viva apresentou sua avaliação preliminar e o colegiado deliberou sobre o pedido de ampliação do prazo para contribuições.
Na reunião, o Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves, presidente da Água Viva e conselheiro do COMDEMA, onde representa oficialmente a entidade, votou favoravelmente à dilatação do prazo. Ele destacou que o volume e a complexidade dos documentos — acrescidos do envio de relatório corrigido pelo IPT — tornavam impossível produzir uma análise técnica consistente dentro do prazo estipulado pelo instituto. Contudo, o plenário não aprovou o pedido, mantendo o encerramento do prazo em 13 de novembro.
Diante da decisão e conforme recomendação de seu representante no Conselho, a Água Viva formalizou sua posição institucional por meio do ofício enviado ao IPT, no qual:
- reforça a importância estratégica dos estudos que embasam o zoneamento;
- explicita a necessidade de maior tempo técnico para análise aprofundada dos documentos;
- solicita oficialmente a prorrogação mínima de 30 dias;
- destaca que transparência e acesso pleno às informações ambientais são pilares essenciais da participação social previstos na legislação.
A entidade também reiterou seu compromisso com a construção participativa do Plano de Manejo, colocando-se à disposição para colaborar tecnicamente com o processo tão logo haja prazo suficiente para análise qualificada.
Com o ofício, a Água Viva assegura o registro institucional de sua posição e reafirma a importância da atuação responsável da sociedade civil na proteção da APA Serra de Santo Amaro.
Por que a Água Viva solicitou apoio do COMDEMA para a prorrogação do prazo?
A solicitação de apoio à ampliação do prazo foi motivada por fatores técnicos, procedimentais e de transparência, que impossibilitaram uma contribuição qualificada no período originalmente definido pelo IPT.
1. A cronologia demonstrou insuficiência de tempo e inconsistências no processo
A sequência de eventos comprova que o prazo não permitia uma análise técnica adequada:
- 23/10: Workshop público – único momento de apresentação.
- 28/10: Envio dos documentos técnicos pelo IPT.
- 30/10: Água Viva comunica oficialmente a necessidade de 30 dias para análise.
- 03/11: IPT responde mantendo o prazo final de 13/11.
- 06/11: IPT reenviou novo relatório, informando que o material anterior estava incorreto.
Ou seja: quando houve reenvio de um dos documentos centrais, faltavam apenas 7 dias para o prazo final, inviabilizando qualquer análise séria e responsável.
2. Os estudos possuem elevada complexidade técnica
Os materiais incluem:
- diagnósticos físico, biótico e antrópico;
- mapas temáticos que exigem uso de softwares específicos;
- zoneamento preliminar;
- parâmetros de restrição e diretrizes de uso.
Esses conteúdos exigem leitura integrada, interpretação espacial, verificação de legislação aplicável e avaliação de impactos — tarefas que não podem ser executadas de forma apressada.
3. O processo teve divulgação insuficiente e apenas um workshop
A realização de um único encontro público não assegura:
- compreensão dos critérios utilizados;
- participação ampla e qualificada;
- acesso democrático à informação por diversos segmentos da sociedade civil;
- entendimento dos impactos sobre comunidades, atividades econômicas e territórios.
Para temas dessa natureza, boas práticas exigem processos participativos contínuos.
4. As informações ainda carecem de formatos mais acessíveis ao público
Considerando a relevância do zoneamento para a gestão territorial, parte dos arquivos foi disponibilizada em formatos que exigem softwares técnicos especializados. Isso limita o pleno acesso e a compreensão por parte da sociedade, não por falta de capacidade da população, mas pela natureza técnica dos arquivos e pela ausência de versões mais simples, visuais e amplamente acessíveis.
A democratização das informações exige materiais que facilitem consulta, compreensão e participação.
5. O COMDEMA é o canal institucional legítimo para assegurar a participação social
O Conselho:
- é órgão oficial de controle social;
- está previsto na Política Nacional de Meio Ambiente;
- tem a função de garantir processos transparentes e participativos;
- é o espaço adequado para discutir prazos, procedimentos e qualidade da participação.
A Água Viva solicitou apoio do COMDEMA porque o prazo era tecnicamente inviável, houve reenvio de documentos essenciais, o processo teve divulgação limitada, as informações não estavam em formatos acessíveis e o Conselho é o canal institucional legítimo para assegurar transparência, participação social e qualificação do debate ambiental.