ÁGUA VIVA protocola pedido na SEMIL para apurar capacidade de suporte da Praia do Tombo durante o “Verão no Clima”

A associação solicita acesso a estudos técnicos e abertura de processo administrativo para verificar a compatibilidade do evento com a capacidade de suporte ambiental da Praia do Tombo.

Associação Guarujá Viva – ÁGUA VIVA protocolou, em 5 de março de 2026, o Ofício AV 572/2026 junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), requerendo a instauração de processo administrativo para apurar a compatibilidade do evento “Verão no Clima” com a capacidade de suporte ambiental da Praia do Tombo, em Guarujá.

A iniciativa ocorre após pedido de acesso à informação (Protocolo nº 2026351870112921) ter sido indeferido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Climática de Guarujá (SEMAM), órgão da Prefeitura responsável pela resposta.

No pedido original, a entidade solicitava estudos técnicos, parâmetros de capacidade de carga ambiental, plano de gestão de visitantes e relatórios de monitoramento relacionados ao evento.

Em resposta formal datada de 2 de março de 2026, a SEMAM informou que, por se tratar de matéria “altamente técnica” e por ter sido o evento realizado pela SEMIL, seria necessária a abertura de processo administrativo junto ao órgão estadual.

Responsabilidade compartilhada não pode ser afastada

Para a ÁGUA VIVA, o redirecionamento não elimina a responsabilidade municipal. A tutela ambiental é matéria de competência comum entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 23 da Constituição Federal.

A Praia do Tombo está situada em território municipal, e sua gestão envolve atribuições locais como ordenamento do uso público, fiscalização ambiental e infraestrutura urbana. A realização de evento de grande porte em área costeira ambientalmente sensível exige, necessariamente:

  • avaliação prévia de capacidade de suporte ambiental;
  • definição técnica de público estimado;
  • medidas de mitigação de impactos;
  • monitoramento ambiental;
  • articulação institucional formal entre Estado e Município.

Sem transparência sobre esses elementos, não é possível verificar se a atividade observou critérios técnicos adequados de sustentabilidade.

Pedido formal à SEMIL

No ofício encaminhado à SEMIL, a associação requereu:

  • a instauração de processo administrativo específico sobre o evento na Praia do Tombo;
  • a informação sobre eventual processo já existente;
  • o acesso integral a estudos técnicos, pareceres, relatórios de impacto e documentos correlatos;
  • esclarecimentos sobre a articulação institucional com o Município de Guarujá.

A entidade destaca que a iniciativa tem caráter técnico e preventivo, voltado à transparência e à proteção ambiental do litoral.

Transparência ambiental como dever institucional

A realização de eventos em áreas ambientalmente sensíveis deve ser acompanhada de planejamento baseado em dados objetivos e publicamente acessíveis. A ausência de informações sobre capacidade de carga e monitoramento ambiental fragiliza o controle social e compromete a governança ambiental.

A ÁGUA VIVA acompanhará os desdobramentos do pedido junto à SEMIL e informará a sociedade sobre as respostas e eventuais providências futuras.A Associação Guarujá Viva – ÁGUA VIVA protocolou, em 5 de março de 2026, o Ofício AV 572/2026 junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), requerendo a instauração de processo administrativo para apurar a compatibilidade do evento “Verão no Clima” com a capacidade de suporte ambiental da Praia do Tombo, em Guarujá.

A iniciativa ocorre após pedido de acesso à informação (Protocolo nº 2026351870112921) ter sido indeferido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Climática de Guarujá (SEMAM), órgão da Prefeitura responsável pela resposta.

No pedido original, a entidade solicitava estudos técnicos, parâmetros de capacidade de carga ambiental, plano de gestão de visitantes e relatórios de monitoramento relacionados ao evento.

Em resposta formal datada de 2 de março de 2026, a SEMAM informou que, por se tratar de matéria “altamente técnica” e por ter sido o evento realizado pela SEMIL, seria necessária a abertura de processo administrativo junto ao órgão estadual.

Responsabilidade compartilhada não pode ser afastada

Para a ÁGUA VIVA, o redirecionamento não elimina a responsabilidade municipal. A tutela ambiental é matéria de competência comum entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 23 da Constituição Federal.

A Praia do Tombo está situada em território municipal, e sua gestão envolve atribuições locais como ordenamento do uso público, fiscalização ambiental e infraestrutura urbana. A realização de evento de grande porte em área costeira ambientalmente sensível exige, necessariamente:

  • avaliação prévia de capacidade de suporte ambiental;
  • definição técnica de público estimado;
  • medidas de mitigação de impactos;
  • monitoramento ambiental;
  • articulação institucional formal entre Estado e Município.

Sem transparência sobre esses elementos, não é possível verificar se a atividade observou critérios técnicos adequados de sustentabilidade.

Pedido formal à SEMIL

No ofício encaminhado à SEMIL, a associação requereu:

  • a instauração de processo administrativo específico sobre o evento na Praia do Tombo;
  • a informação sobre eventual processo já existente;
  • o acesso integral a estudos técnicos, pareceres, relatórios de impacto e documentos correlatos;
  • esclarecimentos sobre a articulação institucional com o Município de Guarujá.

A entidade destaca que a iniciativa tem caráter técnico e preventivo, voltado à transparência e à proteção ambiental do litoral.

Transparência ambiental como dever institucional

A realização de eventos em áreas ambientalmente sensíveis deve ser acompanhada de planejamento baseado em dados objetivos e publicamente acessíveis. A ausência de informações sobre capacidade de carga e monitoramento ambiental fragiliza o controle social e compromete a governança ambiental.

A ÁGUA VIVA acompanhará os desdobramentos do pedido junto à SEMIL e informará a sociedade sobre as respostas e eventuais providências futuras.