A associação solicita acesso a estudos técnicos e abertura de processo administrativo para verificar a compatibilidade do evento com a capacidade de suporte ambiental da Praia do Tombo.
A Associação Guarujá Viva – ÁGUA VIVA protocolou, em 5 de março de 2026, o Ofício AV 572/2026 junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), requerendo a instauração de processo administrativo para apurar a compatibilidade do evento “Verão no Clima” com a capacidade de suporte ambiental da Praia do Tombo, em Guarujá.
A iniciativa ocorre após pedido de acesso à informação (Protocolo nº 2026351870112921) ter sido indeferido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Climática de Guarujá (SEMAM), órgão da Prefeitura responsável pela resposta.
No pedido original, a entidade solicitava estudos técnicos, parâmetros de capacidade de carga ambiental, plano de gestão de visitantes e relatórios de monitoramento relacionados ao evento.
Em resposta formal datada de 2 de março de 2026, a SEMAM informou que, por se tratar de matéria “altamente técnica” e por ter sido o evento realizado pela SEMIL, seria necessária a abertura de processo administrativo junto ao órgão estadual.
Responsabilidade compartilhada não pode ser afastada
Para a ÁGUA VIVA, o redirecionamento não elimina a responsabilidade municipal. A tutela ambiental é matéria de competência comum entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 23 da Constituição Federal.
A Praia do Tombo está situada em território municipal, e sua gestão envolve atribuições locais como ordenamento do uso público, fiscalização ambiental e infraestrutura urbana. A realização de evento de grande porte em área costeira ambientalmente sensível exige, necessariamente:
- avaliação prévia de capacidade de suporte ambiental;
- definição técnica de público estimado;
- medidas de mitigação de impactos;
- monitoramento ambiental;
- articulação institucional formal entre Estado e Município.
Sem transparência sobre esses elementos, não é possível verificar se a atividade observou critérios técnicos adequados de sustentabilidade.
Pedido formal à SEMIL
No ofício encaminhado à SEMIL, a associação requereu:
- a instauração de processo administrativo específico sobre o evento na Praia do Tombo;
- a informação sobre eventual processo já existente;
- o acesso integral a estudos técnicos, pareceres, relatórios de impacto e documentos correlatos;
- esclarecimentos sobre a articulação institucional com o Município de Guarujá.
A entidade destaca que a iniciativa tem caráter técnico e preventivo, voltado à transparência e à proteção ambiental do litoral.
Transparência ambiental como dever institucional
A realização de eventos em áreas ambientalmente sensíveis deve ser acompanhada de planejamento baseado em dados objetivos e publicamente acessíveis. A ausência de informações sobre capacidade de carga e monitoramento ambiental fragiliza o controle social e compromete a governança ambiental.
A ÁGUA VIVA acompanhará os desdobramentos do pedido junto à SEMIL e informará a sociedade sobre as respostas e eventuais providências futuras.A Associação Guarujá Viva – ÁGUA VIVA protocolou, em 5 de março de 2026, o Ofício AV 572/2026 junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), requerendo a instauração de processo administrativo para apurar a compatibilidade do evento “Verão no Clima” com a capacidade de suporte ambiental da Praia do Tombo, em Guarujá.
A iniciativa ocorre após pedido de acesso à informação (Protocolo nº 2026351870112921) ter sido indeferido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Climática de Guarujá (SEMAM), órgão da Prefeitura responsável pela resposta.
No pedido original, a entidade solicitava estudos técnicos, parâmetros de capacidade de carga ambiental, plano de gestão de visitantes e relatórios de monitoramento relacionados ao evento.
Em resposta formal datada de 2 de março de 2026, a SEMAM informou que, por se tratar de matéria “altamente técnica” e por ter sido o evento realizado pela SEMIL, seria necessária a abertura de processo administrativo junto ao órgão estadual.
Responsabilidade compartilhada não pode ser afastada
Para a ÁGUA VIVA, o redirecionamento não elimina a responsabilidade municipal. A tutela ambiental é matéria de competência comum entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 23 da Constituição Federal.
A Praia do Tombo está situada em território municipal, e sua gestão envolve atribuições locais como ordenamento do uso público, fiscalização ambiental e infraestrutura urbana. A realização de evento de grande porte em área costeira ambientalmente sensível exige, necessariamente:
- avaliação prévia de capacidade de suporte ambiental;
- definição técnica de público estimado;
- medidas de mitigação de impactos;
- monitoramento ambiental;
- articulação institucional formal entre Estado e Município.
Sem transparência sobre esses elementos, não é possível verificar se a atividade observou critérios técnicos adequados de sustentabilidade.
Pedido formal à SEMIL
No ofício encaminhado à SEMIL, a associação requereu:
- a instauração de processo administrativo específico sobre o evento na Praia do Tombo;
- a informação sobre eventual processo já existente;
- o acesso integral a estudos técnicos, pareceres, relatórios de impacto e documentos correlatos;
- esclarecimentos sobre a articulação institucional com o Município de Guarujá.
A entidade destaca que a iniciativa tem caráter técnico e preventivo, voltado à transparência e à proteção ambiental do litoral.
Transparência ambiental como dever institucional
A realização de eventos em áreas ambientalmente sensíveis deve ser acompanhada de planejamento baseado em dados objetivos e publicamente acessíveis. A ausência de informações sobre capacidade de carga e monitoramento ambiental fragiliza o controle social e compromete a governança ambiental.
A ÁGUA VIVA acompanhará os desdobramentos do pedido junto à SEMIL e informará a sociedade sobre as respostas e eventuais providências futuras.