Prefeitura de Guarujá tem 30 dias para cumprir decisão que impede tráfego de veículos na Praia do Tombo
A disputa judicial sobre o uso da Rua Nicolau Lopes, na Praia do Tombo, em Guarujá, teve um novo capítulo decisivo. Em 5 de setembro de 2025, a Vara da Fazenda Pública de Guarujá intimou a Prefeitura a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, garantindo que a via permaneça fechada ao tráfego de veículos e de uso exclusivo para pedestres.
A decisão, assinada pelo juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, ocorre no processo de cumprimento de sentença movido pelo Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves, após vitória definitiva da ação popular que contestou a abertura irregular da rua para veículos.
Vitória confirmada em todas as instâncias
A ação foi proposta por José Manoel, com atuação da advogada Raquel Carvalho Cardozo, denunciando que a abertura da via contrariava o Plano Diretor do município, que prevê o espaço como exclusivo para pedestres.
Em outubro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia reconhecido, por unanimidade, que a rua deveria ser restrita ao trânsito de pedestres. A Prefeitura recorreu sucessivamente, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março de 2025, rejeitou o recurso e confirmou o fechamento da via. O município ainda tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido não foi admitido, encerrando de forma definitiva qualquer possibilidade de reversão.
Com isso, a sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Decisão recente reforça cumprimento
No despacho mais recente, de setembro de 2025, a Justiça determina que a Prefeitura comprove em até 30 dias o fechamento efetivo da via, sob pena de medidas judiciais mais duras. A decisão também prevê que, após a comprovação, a parte autora poderá abrir incidente específico para tratar do recebimento de valores decorrentes da condenação.
Um caso de direito à cidade
Para a advogada Raquel Carvalho, a decisão representa uma vitória da legalidade e do direito à cidade:
“A Prefeitura não pode ignorar leis municipais para atender interesses específicos. Essa decisão reafirma que a Rua Nicolau Lopes deve permanecer como espaço seguro para pedestres, conforme previsto no Plano Diretor. É uma conquista da população e da mobilidade sustentável na região.”
O autor da ação popular, José Manoel Ferreira Gonçalves, também destacou a importância da decisão:
“Esta é uma vitória coletiva, que mostra o poder da sociedade civil organizada em defesa do bem comum. Lutamos para garantir que a lei seja respeitada e que o espaço público cumpra sua função social, priorizando pedestres, moradores e banhistas.”
Moradores e frequentadores da Praia do Tombo celebram o desfecho, lembrando que a abertura da rua ao tráfego de veículos gerou acidentes e insegurança. Agora, o espaço volta a cumprir sua função original: oferecer acesso seguro e exclusivo a pedestres, pessoas com mobilidade reduzida e banhistas.