Decisão ocorreu no último dia 14 e será publicada na próxima terça-feira (25)
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, por unanimidade, que a Rua Nicolau Lopes, em Guarujá, volte a receber trânsito exclusivamente de pedestres e não mais de veículos para acesso à Praia do Tombo.
A decisão aconteceu no dia 14 e será publicada na terça-feira(25). Ainda cabe recurso por parte da Prefeitura. A ação havia sido julgada improcedente emprimeira instância.
A prática contrariava o Plano Diretor da cidade, que classificava o logradouro como via de pedestres. Antes, a rua era utilizada apenas por pessoas com baixa locomoção, banhistas e deficientes físicos de uma ONG local para acessar à praia.
“Sendo assim, até que o Plano Diretor Participativo do Município de Guarujá seja eventualmente alterado, a fim de reenquadra a via, (…), deve a via pública ser restaurada à exclusiva circulação peatonal (de pedestres), com fechamento do acesso de veículos à orla marítima, sem necessidade, todavia, de remoção do asfalto ou desfazimento das calçadas, pois, como apontado pelo Ministério Público, facilitaram a circulação dos transeuntes e das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida”, diz o acórdão da decisão, assinado pelo relator José Eduardo Marcondes Machado.
O texto diz ainda que, “para que não pairem dúvidas, a extremidade da via que desemboca na orla (saída) é que deve fechada, na forma acima, mantido o outro extremo (entrada) aberto à passagem de veículos dos moradores cujas residências e garagens façam frente à rua Nicolau Lopes, como já ocorria na prática antes da obra pública, com devida sinalização de que se trata de ‘acesso local’.
“Por meio de Ação Popular conseguimos cessar a ilegalidade cometida pela Prefeitura Municipal, que alterou a destinação de uma via pública exclusiva para pedestres em lei, para a circulação de veículos, sem sequer alterar a lei municipal ou ouvir os munícipes”, declarou José Manoel Ferreira Gonçalves, presidente da AGUAVIVA, Associação Guarujá Viva.
Acesse o link do Jornal Tribuna 2ª. Edição – Morador de Guarujá entra com ação contra prefeitura para que rua seja fechada a veículos – ontem, 24/04/2023 https://globoplay.globo.com/v/11562745/
“Importante ressaltar que, após a abertura da via ao trânsito de veículos, ocorreram diversos acidentes, o que motivou a busca do escritório”, afirma a advogada Raquel Carvalho Cardozo, da Cardozo Advocacia, que representou ação popular liderada por José Manoel Ferreira Gonçalves.
Procurada a respeito da decisão, a Prefeitura de Guarujá informou, através de seu departamento jurídico, que estuda a viabilidade de recurso ou de cumprimento à decisão.
Entenda o processo
No primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. No tribunal, tal decisão foi reformada, reconhecendo a ilegalidade, a imoralidade e a lesividade do ato administrativo atacado. Com efeito, o tribunal determinou o seguinte: “até que o Plano Diretor Participativo do Município de Guarujá seja eventualmente alterado, a fim de reenquadrar a via, qualificada como ‘de pedestre’, para a modalidade ‘via local’, apta a receber a circulação de veículos, ou, alternativamente, enquanto o Município não adequar a rua em questão, mesmo que permaneça classificada como ‘de pedestre’, à previsão legal autorizativa contida no artigo 176 da LCM n.º 156/2013 (As vias de pedestres poderão contar com leito carroçável com até 3,00 metros de largura quando tiverem largura superior a doze metros.), deve a via pública ser restaurada à exclusiva circulação peatonal, com fechamento do acesso de veículos à orla marítima, sem necessidade, todavia, de remoção do asfalto ou desfazimento das calcadas, pois, como apontado pelo Ministério Público, facilitaram a circulação dos transeuntes e das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Para que não pairem dúvidas, a extremidade da via que desemboca na orla (saída) é que deve fechada, na forma acima, mantido o outro extremo (entrada) aberto à passagem de veículos dos moradores cujas residências e garagens façam frente à rua Nicolau Lopes, como já ocorria na prática antes da obra pública, com devida sinalização de que se trata de ‘acesso local’”. Por outro lado, o tribunal não acolheu “a pretensão de compelir o réu a instalar um ‘boulevard'”.
Você sabe o que é uma Ação Popular?
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.