Ministério Público arquiva apuração sobre acidente na Rodovia Guarujá-Bertioga, mas entidade questiona transparência e permanência de riscos

A Promotoria de Justiça de Guarujá determinou o arquivamento da Notícia de Fato nº 0278.0000634/2025, instaurada após representação da Associação Guarujá Viva (ÁguaViva) sobre um acidente ocorrido em 1º de julho de 2025 na Rodovia Ariovaldo de Almeida Vianna (Guarujá-Bertioga). Na ocasião, um motociclista colidiu com uma árvore tombada sobre a pista, após deslizamento de terra. A representação apontava omissão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP) quanto à manutenção da vegetação e à prevenção de riscos estruturais na rodovia.

O caso chegou a ser arquivado inicialmente, mas a entidade recorreu, apresentando novos elementos. O recurso foi acolhido e resultou na reabertura da apuração, com questionamentos formais ao DER/SP sobre a existência de plano de manejo, poda e ações preventivas. O órgão respondeu que realiza monitoramento contínuo por meio de viaturas da Unidade Básica de Atendimento (UBA), e que promove podas e remoções conforme critérios técnicos e ambientais. Também informou estar em tratativas com a CETESB para supressão de árvores de maior porte que possam oferecer risco.

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A Promotoria considerou suficientes as informações prestadas pelo DER, bem como um relatório fotográfico anexado ao procedimento – ao qual a Associação não teve acesso –, para concluir que não há, no momento, indícios de omissão nem risco concreto à coletividade que justifique a instauração de inquérito civil.

A decisão de arquivamento se baseia na Súmula 32 do Conselho Superior do Ministério Público, que orienta a não continuidade de casos em que não se verifiquem cumulativamente a omissão da Administração e risco atual ao interesse público.

A Associação Guarujá Viva, no entanto, discorda do arquivamento e estuda interpor recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público. A entidade reafirma que o acidente de julho expôs falhas estruturais no modelo de gestão e prevenção de riscos na rodovia, especialmente em período de chuvas e instabilidade do solo.

Além disso, questiona a falta de transparência no procedimento, já que documentos considerados fundamentais à decisão – como o relatório fotográfico citado – não foram disponibilizados para conhecimento da parte representante, contrariando o princípio da publicidade e do contraditório no âmbito extrajudicial.