Em 19 de julho de 2025, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do 2º Promotor de Justiça de Guarujá, Dr. Osmair Chamma Junior, comunicou oficialmente a juntada da representação apresentada pela sociedade civil ao Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 0278.0000409/2022, que monitora a política pública de proteção ambiental da flora urbana no município.
Na mesma ocasião, a Associação Água Viva solicitou formalmente vistas do procedimento, para fins de acompanhamento, fiscalização e participação ativa nas providências que vierem a ser adotadas.
Com isso, a demanda passa a ser acompanhada formalmente pelo MPSP, que poderá adotar as providências legais cabíveis para garantir o direito coletivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida.
Reivindicações mantidas pela sociedade civil
As entidades signatárias reiteram as seguintes exigências:
- Apresentação integral e imediata dos processos vinculados ao EIV/ASSAI e às compensações ambientais (nº 48.395/23, nº 26510/24 e nº 50.573/23);
- Suspensão da validade do documento publicado do PMAU até a conclusão do inquérito interno;
- Nova rodada de reuniões, com cronograma público e ampla divulgação de atas e documentos de trabalho;
- Garantia de participação efetiva da sociedade civil em todas as etapas.
A falta de informações claras, a gestão confusa dos processos e a exclusão de contribuições técnicas configuram graves violações do controle social e colocam em risco a efetividade das políticas públicas de arborização urbana em Guarujá.
📄 Leia a ata e acompanhe os documentos no link:
🔗 https://guaruja.org.br/aguaviva/plano-municipal-de-arborizacao-urbana/
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA: A sociedade civil exige participação efetiva e informações claras
FALTA DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÕES CLARAS NA REUNIÃO SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA
No dia 14 de julho de 2025, durante a reunião realizada na Secretaria de Meio Ambiente e Segurança Climática (SEMAM), ficou mais uma vez evidenciada a falta de organização, transparência e compromisso com o direito de acesso à informação, garantido pela Lei de Acesso à Informação e pelos princípios da gestão democrática da cidade.
Apesar de o tema central — EIV/ASSAI — ter sido agendado com antecedência, o processo solicitado (nº 46085/2024) não foi disponibilizado de forma adequada. Em vez disso, foi apresentado apenas um conjunto de volumes desconexos, que não correspondiam ao conteúdo específico em pauta. Essa situação evidencia fragilidade no controle documental por parte da administração e inviabiliza um acompanhamento qualificado pelos conselheiros e representantes da sociedade civil. Assim, reiteramos a solicitação de cópia integral do processo nº 48.395/23, já formalmente requerida pela Associação Água Viva, membro do COMDEMA, por meio de seu representante, Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves.
No que se refere ao Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), a situação é ainda mais preocupante. Ficou registrado que o documento publicado no site oficial da Prefeitura não foi apreciado previamente pelo Grupo de Trabalho do COMDEMA, tampouco pela equipe técnica da própria SEMAM. Além disso, durante a reunião, não foi possível identificar quem autorizou essa publicação, o que demonstra falta de clareza e de governança interna. Por esse motivo, reiteramos a necessidade de abertura de inquérito interno na SEMAM para apuração de responsabilidades, conforme já solicitado pelo conselheiro José Manoel Ferreira Gonçalves.
A análise preliminar do texto divulgado também aponta que as contribuições do Grupo de Trabalho não foram incorporadas, além de terem ocorrido supressões de páginas, comprometendo a integridade do documento e ferindo o princípio da publicidade.
Portanto, reafirmamos publicamente as seguintes exigências:
– Apresentação integral e imediata dos processos vinculados ao EIV/ASSAI e às compensações ambientais devidas;
– Cópia digitalizada dos volumes referenciados (processos nº 48.395/23, nº 26510/24 e nº 50.573/23), garantindo a conferência por todos os membros do COMDEMA;
– Suspensão da validade do documento publicado do PMAU até que se conclua o inquérito interno e se garanta a reintegração de todas as contribuições do GT;
– Nova rodada de reuniões com cronograma público e participação efetiva da sociedade civil, com publicação antecipada de atas, documentos de trabalho e minutas.
Por fim, alertamos que a falta de informações claras, a gestão confusa dos processos e a exclusão de contribuições técnicas constituem graves violações do controle social e colocam em risco a efetividade de qualquer política pública de arborização urbana no Município.
Guarujá, 16 de julho de 2025.
Água Viva, Associação Guarujá Viva, Representantes da Sociedade Civil no COMDEMA
