Água Viva contesta negativa com base na LGPD e reafirma que gastos públicos devem ser 100% transparentes, conforme a Lei de Acesso à Informação.
A Associação Guarujá Viva – Água Viva recebeu nesta semana mais uma resposta incompleta da Prefeitura de Guarujá sobre os pedidos de acesso a informações da operação “tapa-buraco”, realizada entre janeiro e março de 2025. Desde maio, a Associação vem exigindo transparência nos contratos, notas fiscais e detalhes técnicos dos serviços executados — uma iniciativa que já resultou em ofícios formais, cobranças diretas e representação junto ao Ministério Público.
Todo o histórico dessa ação pode ser consultado nos links abaixo:
- 📎 Associação Água Viva cobra transparência na operação tapa-buracos da Prefeitura de Guarujá
- 📎 Água Viva denuncia falta de transparência em operação tapa-buraco e aciona Ministério Público
- 📎 Água Viva denuncia falta de transparência na operação tapa-buracos e aciona o Ministério Público
Justificativa da Prefeitura é questionável
Na resposta mais recente, a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) negou o fornecimento de cópias das notas fiscais referentes aos serviços executados, justificando a negativa com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O argumento apresentado é de que informações como CNPJ, endereço e dados de contato das empresas contratadas seriam sensíveis e não poderiam ser divulgados.
Por sua vez, a Secretaria de Operações Urbanas (SEURB) enviou apenas uma cópia do contrato da empresa responsável e o total de massa asfáltica aplicada no período, mas não apresentou nenhum documento que comprove os pagamentos realizados.
Para a Água Viva, essa justificativa é juridicamente insustentável, pois a LGPD não se aplica a dados empresariais e contratos pagos com recursos públicos. A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante expressamente que documentos relacionados a gastos públicos devem ser integralmente disponibilizados para fiscalização social.
O que dizem a LGPD e a LAI
1) O que a LGPD realmente protege
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) protege dados pessoais de pessoas físicas, como nome, RG, CPF, endereço residencial, dados bancários e contatos pessoais.
Dado pessoal é sempre de pessoa física!
Ou seja: CNPJ, razão social, endereço comercial, telefone corporativo, contratos públicos ou notas fiscais emitidas para órgãos públicos NÃO são dados pessoais.
São informações empresariais ou comerciais, que não estão protegidas pela LGPD.
A própria lei, em seu Art. 1º, deixa claro que trata do “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais” — não de dados de empresas contratadas pelo poder público.
2) O que garante a Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece:
Art. 7º. É direito de qualquer pessoa receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
A mesma lei reforça:
Art. 3º, II — É dever do Estado garantir a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas.
Portanto, notas fiscais de serviços pagos com recursos públicos são documentos de interesse coletivo, essenciais para permitir o controle social, auditorias independentes e o combate à má gestão e à corrupção.
Próximos passos
Diante da negativa sem respaldo legal, a Associação Guarujá Viva – Água Viva irá recorrer formalmente da resposta da Ouvidoria Geral do Município, exigindo que todos os documentos sejam disponibilizados de forma completa, clara e acessível à sociedade, como determina a lei.
Seguiremos vigilantes para garantir que cada real investido em obras públicas seja fiscalizado por toda a comunidade.