STJ rejeita recurso e Prefeitura do Guarujá sofre derrota definitiva: Rua Nicolau Lopes será exclusiva para pedestres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Município de Guarujá, confirmando de forma definitiva o fechamento da Rua Nicolau Lopes, na Praia do Tombo, ao tráfego de veículos. A representação de uma decisão de derrota para a Prefeitura, que esgotou todas as possibilidades de recurso e terá que cumprir a determinação judicial sem possibilidade de reversão.

A ação popular foi movida por José Manoel Ferreira Gonçalves, com atuação da advogada Raquel Carvalho , que denunciou a abertura irregular da via para veículos, contrariando o Plano Diretor do município, que prevê o espaço como exclusivo para pedestres. Após sucessivas tentativas da administração municipal de manter a via aberta, a Justiça determinou o fechamento da rua e proibiu sua reclassificação sem que haja mudanças legais formais.

A Prefeitura recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas o pedido foi negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O município ainda tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso não foi admitido, encerrando qualquer possibilidade de nova contestação.

A advogada Raquel Carvalho Cardozo, que representou a parte autora da ação, celebrou a decisão como uma vitória da legalidade e do direito à cidade, destacando que a Rua Nicolau Lopes deve permanecer um espaço seguro para pedestres, conforme previsto no Plano Diretor. “Essa decisão reafirma que a Prefeitura não pode ignorar leis municipais para atender interesses específicos. É uma conquista para a população e para a preservação da mobilidade sustentável na região”, afirmou.

Com isso, a Rua Nicolau Lopes permanecerá de uso exclusivo para pedestres, e qualquer tentativa de descumprimento da decisão poderá levar à aplicação de sanções à administração municipal. A decisão é uma vitória definitiva para os moradores e ativistas que lutaram contra a liberação da via para veículos, garantindo a preservação da área conforme previsto no Plano Diretor.

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