Guarujá, 12 de novembro de 2025 — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, por decisão unânime, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 291/2021, que instituiu a cobrança de uma taxa para veículos turísticos ingressarem em Guarujá.
A decisão representa uma vitória da sociedade civil organizada, coroando dois anos de mobilização e vigilância da Associação Guarujá Viva (Água Viva), que desde o início denunciou as irregularidades e os riscos de exclusão social embutidos na proposta.

O debate público – novembro de 2023
Em novembro de 2023, a Associação Água Viva abriu o debate público sobre a chamada “Taxa de Preservação Ambiental” proposta pela Prefeitura de Guarujá.
Na matéria “A inconveniência da taxa de preservação ambiental em municípios turísticos”, a entidade alertou para os efeitos sociais e econômicos negativos da medida, argumentando que a cobrança poderia restringir o direito de ir e vir, onerar o turismo popular e criar barreiras de acesso às praias — bens públicos de uso comum.
O início da resistência – dezembro de 2023
Poucas semanas depois, em dezembro de 2023, a Água Viva protocolou um pedido de abertura de inquérito civil junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), apontando irregularidades na audiência pública que discutia a criação da taxa.
A entidade denunciou a falta de transparência, a ausência de participação popular efetiva e o vício de legalidade no processo legislativo que resultaria na Lei Complementar nº 291/2021.
“Naquele momento, alertamos que a taxa não tinha natureza ambiental legítima, mas um viés arrecadatório e excludente”, recorda a coordenação da associação.
A intervenção do Ministério Público – dezembro de 2025
A mobilização da sociedade civil culminou com a atuação do Ministério Público de São Paulo, que moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal.
Nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, o Órgão Especial do TJ-SP julgou a ação e derrubou integralmente a taxa, por unanimidade.
O relator, desembargador Renato Rangel Desinano, apontou que não houve comprovação do efetivo exercício do poder de polícia municipal, e que os valores cobrados não guardavam relação razoável com o custo de fiscalização.
Segundo o magistrado, a norma configurava uma indevida limitação ao tráfego de pessoas, violando princípios constitucionais de razoabilidade e liberdade de locomoção.
“Não há, nos dispositivos impugnados, indicação clara a respeito do efetivo exercício do poder de polícia a ser exercido pela municipalidade a justificar a cobrança de taxa diária em elevadíssimos valores.”
O desembargador também concluiu que a norma afrontava o princípio da razoabilidade ao fixar multas entre R$ 2,7 mil e R$ 9,2 mil por dia de infração.
“Não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausível para a cobrança de penalidades tão elevadas”, afirmou.
Ao final, o Órgão Especial julgou procedente a ação e declarou inconstitucionais os arts. 10 a 19, 20, inciso I, 21, 22, 24, 25 e 30 da LC 291/21 do município de Guarujá.
Processo: 2126901-42.2024.8.26.0000
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Um marco de cidadania
Para a Associação Guarujá Viva, a decisão simboliza a força do controle social e da participação cidadã.
“Desde o início, sustentamos que a proteção ambiental não se faz com barreiras econômicas, mas com políticas públicas de educação, fiscalização e inclusão. O meio ambiente é um direito de todos, e as praias são bens públicos de uso comum do povo”, afirma o Eng. José Manoel Ferreira Gonçalves, presidente da Água Viva.
A vitória reafirma o papel da sociedade civil como guardiã do interesse público e da democracia participativa — lembrando que a verdadeira sustentabilidade é social, ambiental e humana.
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Assessoria de Comunicação – Associação Guarujá Viva (Água Viva)
Guarujá, 12 de novembro de 2025