O cumprimento de decisão judicial determinando o fechamento da Rua Nicolau Lopes ao tráfego de veículos, na Praia do Tombo, em Guarujá (SP), marca um novo capítulo em uma disputa judicial envolvendo o ordenamento urbanístico do município e a aplicação do Plano Diretor.
A medida decorre de ação popular proposta pela Associação Guarujá Viva – Água Viva, com base na defesa da legalidade urbanística e da observância das normas de planejamento urbano.
A ação foi ajuizada pelo engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves, presidente da entidade, que sustentou no processo que o Plano Diretor possui natureza vinculante e não pode ser desrespeitado pela administração pública.
“O Plano Diretor não é uma sugestão administrativa. Ele é norma vinculante de ordenamento urbano. Quando o poder público o viola, cabe à sociedade civil, por meio dos instrumentos constitucionais, restabelecer a legalidade.”
ORIGEM DO CASO ENVOLVE DESCUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR
O processo teve origem na constatação de que a Rua Nicolau Lopes, prevista no Plano Diretor Participativo de Guarujá (LCM nº 156/2013) como via destinada a pedestres, foi liberada ao tráfego de veículos sem a correspondente alteração legislativa.
A situação foi interpretada como violação ao princípio da legalidade administrativa e ao ordenamento urbanístico municipal, motivando a propositura da ação popular com base no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.
DECISÃO JUDICIAL FOI CONFIRMADA EM TODAS AS INSTÂNCIAS
O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível nº 1008943-04.2020.8.26.0223. A 10ª Câmara de Direito Público reconheceu a existência de irregularidade urbanística, o descumprimento do Plano Diretor e determinou o fechamento da via ao tráfego de veículos.
Em seguida, em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Município de Guarujá, consolidando a decisão. Também foi afastada tentativa de revisão junto ao Supremo Tribunal Federal, encerrando as possibilidades de reversão.
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Com isso, ficou confirmada a obrigação de manutenção da Rua Nicolau Lopes como via exclusiva de pedestres.
CUMPRIMENTO DA DECISÃO E DESDOBRAMENTOS
O cumprimento da decisão decorre de seu caráter definitivo e da necessidade de efetivação das determinações judiciais no plano urbano.
Ao longo da fase de execução, foram adotadas medidas processuais pela parte autora com o objetivo de garantir o cumprimento integral da decisão, diante de discussões sobre seu alcance e da necessidade de implementação prática da obrigação.
DEBATE PÚBLICO E RELATOS DE INTIMIDAÇÃO
Como ocorre em intervenções urbanas com impacto direto na mobilidade local, o caso gerou reações distintas na opinião pública.Parte dos moradores e observadores avalia a medida como restauração da legalidade urbanística e reforço ao cumprimento do Plano Diretor. Outra parcela manifesta preocupações em relação aos impactos na circulação da região, além de críticas mais intensas no debate público.
Nesse contexto, o responsável pela ação relatou ter recebido mensagens de conteúdo intimidador no mesmo período em que a decisão judicial avançava para fase de cumprimento. Segundo registrado, as mensagens continham ameaças relacionadas à sua atuação no caso, o que motivou a adoção de providências junto às autoridades competentes.
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As divergências fazem parte do debate democrático e são inerentes a temas de interesse urbano e coletivo. A discordância de posições é legítima e esperada em uma sociedade plural. No entanto, não encontra qualquer respaldo o uso de ameaças, intimidações ou tentativas de constrangimento como forma de interferência na atuação cidadã ou no exercício de instrumentos constitucionais de defesa do interesse público.
ENCERRAMENTO
O cumprimento da decisão reafirma a obrigatoriedade de observância do ordenamento jurídico e do Plano Diretor pelo poder público, consolidando o entendimento judicial sobre o uso da Rua Nicolau Lopes.
A Associação Água Viva sustenta que o caso representa um marco de efetividade do planejamento urbano e dos instrumentos de controle social previstos na Constituição.