*Por José Manoel Ferreira Gonçalves Engenheiro, advogado e jornalista
Silenciar a imprensa é calar a democracia
A liberdade de imprensa constitui um dos pilares fundamentais de qualquer ordem democrática. Sua supressão — ainda que velada — representa não apenas um atentado aos direitos informacionais da cidadania, mas um enfraquecimento estrutural do próprio ideal republicano. Tal processo de corrosão democrática pode ser observado na Câmara Municipal do Guarujá, onde jornalistas desvinculados dos canais institucionais da casa legislativa vêm sendo alvo de práticas discriminatórias explícitas.
A manutenção de uma imprensa oficial — financiada por recursos públicos e alinhada aos discursos institucionais — em detrimento da imprensa independente denuncia uma tentativa inequívoca de monopolização da narrativa pública. Essa clivagem compromete a pluralidade de perspectivas e inviabiliza a realização do jornalismo em sua dimensão crítica. Trata-se de uma afronta não apenas aos profissionais da comunicação, mas sobretudo ao direito coletivo de acesso à informação imparcial.
Liberdade como condição de dignidade profissional
A consigna “liberdade de imprensa independente” não pode permanecer na esfera das abstrações normativas. É imperativo que ela se converta em prática concreta, especialmente no contexto das instituições públicas. O episódio ocorrido na Câmara de Guarujá revela, com nitidez, o esforço sistemático de marginalização de vozes que não se curvam aos interesses dominantes.
Profissionais vinculados à associação Água Viva, por exemplo, têm sido relegados a espaços improvisados, desprovidos de infraestrutura mínima e distantes do plenário, onde se desenvolvem as deliberações efetivas. Em contraposição, os órgãos de imprensa ligados à estrutura oficial desfrutam de recursos, acesso privilegiado e protagonismo informativo. Essa assimetria, ao criar um ambiente de desigualdade de condições, compromete a integridade do ecossistema midiático local.
O cerceamento simbólico que daí decorre comunica mais do que uma restrição logística: expressa uma tentativa de deslegitimação. Ao jornalista independente se diz, implicitamente, que sua presença é indesejada. Essa exclusão velada precisa ser enfrentada com vigor.
Jornalismo como instância crítica e não decorativa
O caso da audiência pública realizada no último dia 04 de abril é ilustrativo de uma prática institucional que favorece o jornalismo conivente — o chamado “chapa branca” — em detrimento de abordagens investigativas. Questionamentos legítimos, como o que problematizava o fechamento de uma escola pública para fins de instalação de um Instituto Federal, são rechaçados por aqueles que preferem a opacidade à transparência, e a inércia à responsabilização.
A aversão ao contraditório, nesse contexto, revela a motivação subjacente ao cerceamento: o receio da fiscalização cidadã. O receio de uma imprensa que ultrapassa a superfície das narrativas institucionais e perscruta os interesses ocultos por trás dos discursos. É essa disposição investigativa que distingue o jornalismo autêntico de meros serviços de assessoria disfarçados de cobertura legislativa.
Sem imprensa independente, não há controle democrático
A liberdade de imprensa não é um adorno retórico: trata-se de condição sine qua non para o exercício pleno da cidadania. A presença de jornalistas independentes nos espaços de poder é o que garante que os recursos públicos, as decisões políticas e os processos legislativos estejam permanentemente sob escrutínio popular.
Diante da gravidade da situação, impõe-se a atuação firme de entidades representativas da categoria, como o sindicato dos jornalistas. A violação aqui descrita transcende a esfera jurídica: atinge o âmago dos princípios éticos e republicanos que regem a convivência democrática. Respeito, urbanidade e condições adequadas de trabalho não são concessões graciosas: são direitos inalienáveis.
Quando jornalistas independentes são hostilizados, instala-se uma cadeia de desmobilização. Outros profissionais hesitam em se engajar. A cobertura crítica se rarefaz. E é justamente esse o efeito desejado por segmentos que buscam se blindar da responsabilização pública.
A omissão institucional não pode permanecer impune
É inadmissível que, em pleno 2025, ainda se esteja lutando por garantias elementares: acesso equânime aos espaços públicos, escuta respeitosa e liberdade para exercer o ofício jornalístico. A imprensa deve ser livre para circular, questionar, documentar e publicar, independentemente das suscetibilidades que suas ações possam provocar.
A liberdade de imprensa independente é um direito consagrado na Constituição Federal, e sua violação deve ensejar responsabilização. O jornalismo comprometido com a verdade não se intimida. Ele interroga, denuncia, revela e insiste. E é precisamente esse compromisso que continuará a nortear nossas ações.
*José Manoel é pós-doutor em Engenharia, jornalista, escritor e advogado, com uma destacada trajetória na defesa de áreas cruciais como transporte, sustentabilidade, habitação, educação, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança pública. Ele é o fundador da FerroFrente, uma iniciativa que visa promover o transporte ferroviário de passageiros no Brasil, e da Associação Água Viva, que fortalece a participação da sociedade civil nas decisões do município de Guarujá. Membro do Conselho Deliberativo da EngD
Declaração de Fontes: “As informações contidas neste artigo foram obtidas a partir de relatos diretos do jornalista José Manoel Ferreira Gonçalves, complementadas por apurações realizadas em documentos públicos e análises institucionais da Câmara Municipal do Guarujá.”
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A propósito, encaminha-se, na íntegra, o conteúdo pertinente ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal no que concerne à atuação da imprensa.
Art. 33 Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
(…)
§ 2º A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita e falada, que terão lugar reservado para esse fim.
Art. 99 Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se o resumo dos trabalhos no Jornal Oficial.
§ 1º Jornal Oficial do Município é aquele selecionado nos termos da Lei Orgânica e da legislação federal.
§ 2º Não havendo Jornal Oficial, a publicação será feita por afixação, em local próprio na sede da Câmara.
Art. 124 A Câmara realizará sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo de relevante interesse público ou de preservação de decoro parlamentar.
§ 1º Deliberada a sessão secreta, se para a sua realização for necessário interromper a sessão pública, o Presidente determinará que os assistentes, funcionários da Câmara e os representantes da imprensa e do rádio se retirem do recinto e de suas dependências; determinando, também, que se interrompa a gravação dos trabalhos, quando houver.