ANTES QUE VIRE LEI | Capítulo 3: Regularização Fundiária e Fiscalização

O que está no mapa será executado na prática?

A nova proposta de Plano Diretor de Guarujá apresenta diferentes instrumentos para organizar a ocupação do território e enfrentar problemas habitacionais existentes no município.

Entre eles estão áreas destinadas à regularização fundiária e à habitação de interesse social, além de diretrizes para conter novas ocupações em áreas de risco, encostas e zonas de preservação ambiental.

Mas existe uma questão que precisa ser analisada junto com o que está desenhado no mapa:

Como garantir que as regras previstas no Plano Diretor sejam efetivamente aplicadas no território?

A Prefeitura colocou em discussão a minuta do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Território (PDDST 2026), instrumento que estabelecerá diretrizes para o uso e a ocupação do território municipal.

No terceiro capítulo da série ANTES QUE VIRE LEI, a Água Viva examina as propostas relacionadas à regularização fundiária e à habitação de interesse social e chama atenção para um ponto que vai além da definição das áreas no mapa: a estrutura necessária para executar as políticas previstas e fiscalizar o território de forma permanente.

Onde estão as áreas destinadas à regularização e à habitação? O que será feito nessas regiões? E como o município pretende impedir que novas ocupações avancem sobre áreas de risco e de preservação?

1. O que a minuta propõe?

A minuta do PDDST apresenta diferentes instrumentos relacionados à habitação e ao ordenamento territorial.

Entre eles estão as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), utilizadas para organizar áreas relacionadas à habitação de interesse social e à regularização fundiária.

A proposta também estabelece áreas e diretrizes voltadas à proteção de regiões ambientalmente sensíveis, incluindo áreas de preservação ambiental, encostas e locais sujeitos a riscos.

Essa combinação precisa ser analisada de forma conjunta.

A regularização de ocupações existentes pode ser necessária para garantir segurança jurídica e melhores condições urbanas para quem já vive nesses territórios.

Ao mesmo tempo, o Plano Diretor precisa estabelecer mecanismos capazes de evitar que novas ocupações avancem sobre áreas onde a ocupação não é adequada ou segura.

Por isso, não basta saber onde o município pretende regularizar.

É necessário entender também quais áreas deverão ser protegidas de novas ocupações e quais instrumentos serão utilizados para isso.

2. O que pode passar despercebido?

Um mapa pode definir uma área como ZEIS, estabelecer uma zona de proteção ou indicar uma região sujeita a restrições de ocupação.

Mas a existência dessa classificação na legislação não garante, por si só, que a política será executada.

A regularização fundiária envolve levantamento das ocupações, análise da situação dos imóveis, definição das medidas urbanísticas e ambientais necessárias e execução das soluções previstas.

Da mesma forma, impedir novas ocupações exige acompanhamento permanente do território.

Em Guarujá, isso significa fiscalizar áreas de encosta, manguezais, áreas ambientalmente protegidas e outras regiões onde novas ocupações possam representar riscos ambientais ou urbanos.

É aí que aparece uma questão que pode passar despercebida na leitura da minuta:

Quem irá executar essas políticas e com quais recursos?

Se o município não tiver estrutura administrativa, equipe, fiscalização e orçamento compatíveis com as responsabilidades previstas no Plano Diretor, parte das regras poderá permanecer apenas no papel.

3. Por que isso importa para Guarujá?

A questão habitacional não se resolve apenas definindo novas áreas no mapa.

Guarujá precisa lidar simultaneamente com ocupações já existentes, necessidade de regularização, produção de habitação de interesse social e proteção de áreas que não devem receber novas ocupações.

São situações diferentes e que exigem instrumentos diferentes.

Uma área ocupada há anos pode demandar regularização e urbanização.

Outra área, mesmo próxima, pode apresentar risco ou restrição ambiental e exigir fiscalização para impedir novas ocupações.

O Plano Diretor precisa deixar claras essas diferenças.

Também precisa existir capacidade para colocar essas decisões em prática.

A execução das políticas habitacionais depende de recursos públicos, programas, equipes técnicas e articulação entre diferentes áreas da administração municipal.

A fiscalização também exige estrutura permanente.

Por isso, a discussão sobre o Plano Diretor não deve terminar na pergunta sobre o que foi colocado no mapa.

É preciso perguntar como o município pretende executar aquilo que está sendo proposto.

4. O que precisa ser esclarecido antes da aprovação?

A leitura da minuta e dos mapas permite levantar questões concretas:

  • Onde estão, exatamente, as áreas destinadas à regularização fundiária?
  • Quais áreas serão destinadas à habitação de interesse social?
  • Quais são os critérios utilizados para definir essas áreas?
  • Quais ocupações poderão ser regularizadas e em quais condições?
  • Como serão tratadas as áreas de risco?
  • Como serão protegidas encostas, manguezais e demais áreas ambientalmente sensíveis?
  • Quais regiões terão fiscalização permanente para impedir novas ocupações?
  • Qual estrutura administrativa será responsável por essa fiscalização?
  • Há equipes e recursos previstos para executar as políticas habitacionais estabelecidas no Plano Diretor?
  • Como serão financiadas as ações de regularização e produção de habitação de interesse social?
  • Qual será o papel dos Fundos Municipais de Habitação e de Saneamento na execução dessas políticas?
  • Como o município pretende acompanhar os resultados depois que o Plano Diretor for aprovado?

Há ainda uma questão que precisa ser considerada:

Se o Plano Diretor estabelece novas regras para a ocupação do território, quais condições financeiras, administrativas e operacionais serão necessárias para que essas regras sejam cumpridas no dia a dia?

Essa resposta também faz parte do planejamento urbano.

5. O que a população pode perguntar ou cobrar?

Quem mora em uma área incluída nas propostas de regularização pode começar pelo próprio mapa.

A minha área está incluída em uma ZEIS?

Qual é a classificação prevista para o local onde moro?

Minha ocupação poderá ser regularizada?

Quais condições deverão ser cumpridas?

Se a área não puder ser regularizada, qual será a política prevista pelo município?

E para quem vive próximo de encostas, manguezais ou outras áreas ambientalmente sensíveis:

Como será feita a fiscalização para impedir novas ocupações?

Também é possível perguntar:

Quem será responsável pela fiscalização?

Com que frequência ela será realizada?

Quais recursos estarão disponíveis?

Como a população poderá acompanhar os resultados?

Essas perguntas ajudam a verificar se o Plano Diretor está estabelecendo apenas diretrizes gerais ou se existe uma estrutura concreta para transformar essas diretrizes em ações.

O ponto que precisa estar claro

A regularização fundiária e a habitação de interesse social são instrumentos importantes para enfrentar problemas que já existem no território.

Mas a definição desses instrumentos no Plano Diretor não resolve, sozinha, a questão habitacional.

É preciso saber como as áreas serão regularizadas, quais políticas serão executadas, de onde virão os recursos e quem ficará responsável pela execução.

Da mesma forma, proteger áreas de risco e de preservação depende de fiscalização contínua.

O mapa pode definir onde uma política deve acontecer. A administração pública precisa ter condições para fazê-la acontecer.

Por isso, antes que o PDDST seja transformado em lei, é necessário discutir não apenas o que está previsto, mas também como essas regras serão executadas e fiscalizadas na prática.

Participe do debate

O PDDST 2026 ainda está em discussão.

Esse é o momento de consultar a minuta, olhar os mapas, localizar sua região e verificar como as propostas de regularização, habitação e proteção territorial podem afetá-la.

A população pode apresentar dúvidas, sugestões e questionamentos durante o processo de participação pública.

Porque, como a Água Viva vem defendendo nesta série, o momento de perguntar como uma regra será aplicada é antes que ela seja transformada em lei.

Consulte a minuta do PDDST 2026 e acompanhe o processo de participação pública.

ÁGUA VIVA | Antes da decisão, informação. Antes da lei, participação.