MPF reconhece tradicionalidade da comunidade do Rio Guaratuba; conflito segue em Ação Civil Pública

Promoção de arquivamento aponta ocupação histórica desde a década de 1970; decisão ainda será analisada pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão

O procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia determinou o arquivamento do inquérito civil que apurava a situação da comunidade tradicional de pescadores artesanais do Rio Guaratuba, em Bertioga. A medida foi adotada porque o conflito passou a ser discutido em uma Ação Civil Pública na Justiça Federal e, segundo o procurador, a manutenção simultânea do inquérito e da ação judicial representaria duplicidade de esforços.

A manifestação, entretanto, registra elementos relevantes sobre a situação da comunidade. Entre eles está o laudo antropológico produzido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atestou a tradicionalidade do grupo de pescadores artesanais e coletores de caranguejo e apontou ocupação histórica e contínua da região da foz do Rio Guaratuba desde, pelo menos, o final da década de 1970.

A decisão foi tomada por meio de Promoção de Arquivamento assinada em 10 de setembro de 2026. O arquivamento ainda não é definitivo e será submetido à análise e deliberação da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

O caso teve origem em representação apresentada pela Associação Guarujá Viva – ÁGUA VIVA, diante de relatos de que pescadores da comunidade estariam sendo pressionados a deixar seus territórios tradicionais.

O que o MPF apurou

A investigação começou no Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de Notícia de Fato instaurada pelo GAEMA, e posteriormente foi encaminhada ao Ministério Público Federal em razão da atribuição para tratar da proteção de direitos relacionados a comunidades tradicionais.

Recebido o caso, o MPF instaurou o Inquérito Civil nº 1.34.012.000162/2025-31 e passou a reunir informações sobre a comunidade, sua relação histórica com o território e as restrições impostas à ocupação e às atividades tradicionais.

Durante a apuração, foram expedidos ofícios para órgãos públicos e entidades envolvidas com a questão, entre eles Fundação Florestal, Secretaria do Patrimônio da União, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa, Secretaria de Meio Ambiente, Prefeitura de Bertioga, associação de pescadores e organizações da sociedade civil.

Também foram realizadas reuniões interinstitucionais e produzidos estudos técnicos, incluindo o Relatório Técnico nº 280/2025 do próprio MPF e um estudo antropológico elaborado pela Defensoria Pública.

Um conflito entre proteção ambiental e território tradicional

A Promoção de Arquivamento descreve a situação como um conflito socioambiental complexo.

De um lado está a proteção integral do Parque Estadual Restinga de Bertioga, unidade de conservação criada em 2010. De outro, estão questões relacionadas à moradia, ao território tradicional e à continuidade das atividades de pesca artesanal e coleta desenvolvidas pela comunidade.

O próprio MPF registra que a questão central da apuração envolvia a possibilidade de permanência da comunidade no território situado dentro da área protegida.

O Plano de Manejo do parque menciona a presença da população, mas a documentação analisada durante o inquérito apontou dificuldades na inclusão da comunidade nas medidas relacionadas à sustentabilidade da unidade de conservação.

A Fundação Florestal manifestou oposição à permanência das moradias na área atualmente ocupada, alegando que uma nova pressão de ocupação seria incompatível com a legislação e poderia representar riscos em razão da existência de infraestrutura de transporte de petróleo nas proximidades.

Ao mesmo tempo, a própria Fundação Florestal reconheceu a situação de vulnerabilidade social das famílias, embora não tenha reconhecido a ancestralidade apontada pela comunidade.

A Secretaria do Patrimônio da União, por sua vez, indicou a possibilidade de emissão de Termo de Autorização de Uso Sustentável, desde que comprovada a tradicionalidade da ocupação.

Também foram apresentadas propostas de compatibilização entre a proteção ambiental e a permanência da comunidade, incluindo a possibilidade de criação de uma área de uso sustentável, estrutura de apoio aos pescadores e participação da própria comunidade em atividades de conservação e fiscalização ambiental.

Laudo antropológico atestou a tradicionalidade

Um dos elementos mais relevantes reunidos durante a investigação foi o laudo antropológico produzido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Segundo a Promoção de Arquivamento, o estudo foi elaborado após escuta qualificada da comunidade e atestou a tradicionalidade do grupo de pescadores artesanais e coletores de caranguejo.

O laudo identificou uma relação histórica e contínua da comunidade com a região da foz do Rio Guaratuba desde, pelo menos, o final da década de 1970.

A documentação descreve uma comunidade caiçara formada por pescadores artesanais e coletores de crustáceos e moluscos, com atividades voltadas principalmente à subsistência das famílias.

Entre os elementos identificados no estudo estão o autorreconhecimento como comunidade tradicional, a transmissão de conhecimentos entre gerações e formas próprias de utilização e manejo do território.

A relação com o Rio Guaratuba envolve atividades como pesca de tainha, bagre, corvina e robalo e coleta de caranguejo-uçá, marisco, lambreta e ostra.

A comunidade já enfrentou retirada e demolição de moradias

A documentação reunida pelo MPF também registra episódios anteriores envolvendo a permanência das famílias na região.

Segundo o relatório antropológico, em 2012 aproximadamente sete famílias estavam instaladas nas proximidades da Rodovia Rio-Santos, sob a ponte sobre o Rio Guaratuba.

Naquele ano, o Departamento de Estradas de Rodagem, por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ajuizou ação de reintegração de posse, posteriormente julgada procedente.

Após o trânsito em julgado, em novembro de 2015 foi determinada a retirada das famílias e o desfazimento das construções.

O relatório registra que, depois das demolições e diante da situação de vulnerabilidade social, as famílias reocuparam outra área, aproximadamente 200 metros abaixo da ponte, na margem esquerda da foz do Rio Guaratuba.

A documentação também aponta que, desde a criação do Parque Estadual Restinga de Bertioga, em 2010, a comunidade passou a enfrentar restrições ao uso e à ocupação do território, inclusive por meio de ações de fiscalização realizadas por agentes do parque e pela Polícia Ambiental.

O estudo antropológico observou ainda a ausência, naquele período, de um cadastramento familiar acompanhado de estudo sociocultural que permitisse compreender adequadamente a presença das famílias nas chamadas Áreas de Ocupação Humana do parque.

Tentativas de construção de uma solução

Durante o inquérito civil, foram realizadas reuniões entre órgãos públicos, entidades e representantes relacionados à comunidade.

A intenção era buscar uma solução que permitisse compatibilizar a preservação ambiental com os direitos e as atividades tradicionais dos pescadores.

O Instituto Maramar, por exemplo, apresentou a possibilidade de criação de uma área de uso sustentável dentro do parque, com estrutura de administração e fiscalização voltada à comunidade pesqueira.

A proposta também previa a participação dos próprios pescadores como agentes de conservação ambiental, além de medidas como recuperação de áreas de manguezal e estabelecimento de limites para a captura.

A Defensoria Pública também atuou na busca de uma solução institucional para o conflito e, diante das divergências sobre a tradicionalidade da comunidade, promoveu a elaboração do estudo antropológico.

Ação Civil Pública muda o caminho do caso

O cenário mudou com o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5003973-63.2026.4.03.6104.

A ação foi proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra membros da Comunidade de Pescadores Artesanais do Rio Guaratuba, sob alegação de invasão e ocupação irregular de área situada dentro do Parque Estadual Restinga de Bertioga.

O processo tramita atualmente na 3ª Vara Federal de Santos.

Para o MPF, a judicialização representou uma ruptura no processo de pacificação extrajudicial que vinha sendo construído durante o inquérito civil.

O Ministério Público Federal foi chamado a atuar na ação como fiscal da ordem jurídica e já apresentou manifestação nos autos, além de ter encaminhado para o processo documentos produzidos durante a investigação.

É justamente essa atuação simultânea que levou o procurador da República a determinar o arquivamento do inquérito civil.

Na avaliação registrada na Promoção de Arquivamento, como o mérito da controvérsia já está sendo discutido judicialmente, a continuidade do procedimento extrajudicial produziria uma duplicidade desnecessária de esforços.

Arquivamento ainda depende de análise

A Promoção de Arquivamento foi assinada em 10 de setembro de 2026 e não representa, neste momento, um arquivamento definitivamente homologado.

A manifestação será encaminhada à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por analisar e deliberar sobre o arquivamento.

A Associação Guarujá Viva – ÁGUA VIVA, autora da representação que deu origem à apuração, deverá ser comunicada e receber cópia da manifestação.

Assim, permanecem dois pontos distintos em análise: de um lado, a decisão sobre o encerramento do procedimento extrajudicial; de outro, a própria disputa judicial envolvendo a comunidade.

O que está em discussão

A judicialização não representa uma solução para o conflito.

Na Ação Civil Pública, os pescadores são apontados pela Fazenda Pública como responsáveis por invasão e ocupação irregular de área do parque. Ao mesmo tempo, os documentos reunidos durante a investigação do MPF incluem um laudo antropológico da Defensoria Pública que atestou a tradicionalidade da comunidade e identificou sua relação histórica e contínua com o território.

É justamente essa contradição que torna relevante o acompanhamento do caso.

A discussão não envolve apenas a permanência física de famílias em uma área protegida. Envolve também a forma como o Estado deve tratar uma comunidade que, segundo o estudo antropológico considerado pelo MPF, mantém uma relação tradicional com aquele território há décadas.

A proteção do Parque Estadual Restinga de Bertioga é uma questão ambiental legítima. Mas a existência da unidade de conservação não elimina, por si só, a necessidade de analisar os direitos e as características de uma comunidade tradicional identificada tecnicamente no território.

ÁGUA VIVA acompanhará o caso

A Associação Guarujá Viva – ÁGUA VIVA acompanhará a análise da Promoção de Arquivamento pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e os desdobramentos da Ação Civil Pública na Justiça Federal.

A entidade também avaliará as medidas cabíveis para sua atuação no processo judicial.

Para a ÁGUA VIVA, o laudo antropológico que atestou a tradicionalidade da comunidade e a ocupação histórica do território constitui elemento técnico que não pode ser desconsiderado na discussão judicial.

A entidade defende que a preservação ambiental e os direitos da comunidade tradicional sejam analisados conjuntamente, considerando o território, a moradia, a pesca artesanal, a proteção do ecossistema e a participação efetiva das famílias diretamente afetadas.

O conflito do Rio Guaratuba, portanto, permanece em aberto. O que muda é o espaço em que ele será enfrentado: enquanto a 6ª Câmara do MPF analisará o arquivamento do inquérito, a Justiça Federal deverá apreciar a disputa envolvendo a permanência da comunidade no território.

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